O Iter Criminis e a Releitura do Crime Político no Estado Democrático de Direito:
O Crime Tentado nos Arts. 359-L e 359-M do Código Penal
Autor: Ronaldo Galvão
Este artigo oferece uma análise profunda sobre o conceito de iter criminis — o percurso da prática criminosa — à luz da dogmática penal clássica e das recentes transformações legislativas promovidas pela Lei nº 14.197/2021. A nova legislação revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu os artigos 359-L e 359-M no Código Penal brasileiro, tipificando condutas que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
A principal inovação reside no fato de que esses tipos penais — especialmente o art. 359-M — adotam uma estrutura em que a tentativa é o próprio núcleo do tipo penal, ou seja, o crime se consuma no instante em que se inicia a tentativa de golpe institucional, sem necessidade de efetiva lesão ao bem jurídico. Trata-se, portanto, de uma reconfiguração do iter criminis, que encurta o caminho tradicional da cogitação até a consumação, antecipando a intervenção penal.
O texto percorre cada fase do iter criminis (cogitação, atos preparatórios, execução, consumação e exaurimento), debatendo a dogmática penal clássica e contrastando-a com o novo modelo penal de tutela antecipada. Aponta ainda os riscos dessa antecipação — como o perigo de criminalização de manifestações políticas legítimas — e a necessidade de interpretações estritas, garantistas e constitucionalmente orientadas.
A obra se encerra com uma comparação entre os artigos 359-L e 359-M, destacando suas convergências estruturais e distinções quanto ao bem jurídico protegido, além de oferecer uma reflexão crítica sobre a aplicação prática e os desafios interpretativos desses novos dispositivos em tempos de crise institucional.